O Programa de Integração Social é uma conquista trabalhista muito importante para o empregado brasileiro. Esse é um programa que arrecada uma parte do faturamento das empresas para financiar benefícios trabalhistas importantes para o trabalhador, como o Abono Salarial dado todos os anos na forma de um salário mínimo, considerado por muitos como o décimo quarto salário, sempre de acordo com a Tabela PIS 2015.
Novas regras para sacar o PIS 2015
Para o funcionário público, há um sistema muito similar, chamado de PASEP, que dá os mesmos benefícios ao trabalhador do setor público. As únicas diferenças no PIS/PASEP são a forma de arrecadar o valor, já que as instituições públicas não são compostas necessariamente para obter faturamento, mas sim para servir ao povo.
Quem pode receber o PIS 2014/2015
É necessário ter atenção, pois as regras para o recebimento do PIS 2015 estão próximas a mudar. Para os pagamentos que iniciaram em Julho de 2014 e que vão até Junho de 2015, ainda vale a regra antiga, a qual:
- O trabalhador precisa estar inscrito no PIS/PASEP por 5 anos ou mais;
- Precisa ter trabalhado por mais de 30 dias consecutivos em 2014;
- O PIS só é pago a trabalhadores que recebam até 2 salários mínimos por mês em média;
- A empresa no qual o trabalhador é empregado precisa estar em dia com o Ministério do trabalho, através da RAIS, além de estar em dia com pagamento das taxas doPIS/COFINS;
Vale lembrar que uma vez que o período do pagamento tenha sido encerrado e o trabalhador não tiver resgatado o seu valor devido em tempo, ele perde o valor, não sendo possível mais resgatar o valor do Abono Salarial após o término do período de saques.
Novas Regras para o PIS 2015/2016
A partir desse ano, o trabalhador precisará se sujeitar a novas regras estabelecidas pelo Governo para o PIS 2015/2016. A alteração nas regras foi aprovada no início de 2015 para cortar gastos do Governo com trabalhadores que passem muito tempo ociosos. A partir desse ano, os trabalhadores precisarão trabalhar pelo menos 6 meses durante o ano para ter direito ao abono salarial do PIS, e não mais apenas 30 dias, conforme a regra que valia até o período 2014/2015.
Segundo essa nova regra do PIS, é necessário um mínimo de 180 dias trabalhados durante o ano – o que dá aproximadamente 6 meses, não necessariamente consecutivos. A regra da proporcionalidade funciona da seguinte forma: para um trabalhador que tenha estado empregado nos 12 meses anteriores, receberá o valor integral do
PIS 2015, que é de 1 salário mínimo. Caso ele tenha trabalhado durante, por exemplo 9 meses, receberá ¾ de salário mínimo, e caso tenha trabalhado durante ½ ano, receberá ½ salário mínimo. Caso tenha trabalhado por menos de 180 dias, não terá direito ao benefício. As demais condições continuam inalteradas.
Houve também mudanças na regra do Seguro Desemprego, que também é financiado através da contribuição do PIS: Para solicitar o seguro desemprego pela primeira vez, o empregado precisa ter trabalhado por 18 meses no mínimo, e não só 6 meses como na regra atual.
Com essa medida, o Governo Federal espera economizar um valor na ordem de 20 bilhões de reais ao ano com benefícios de trabalhadores que se mantinham ociosos durante a maior parte do ano.